TJAL 0013587-75.2011.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento.
2. Pois bem, apesar do pedido não ter sido apreciado, o Apelante teve mais de um ano para trazer aos autos o complemento solicitado, uma vez que o pedido de dilação foi interposto em 02 de fevereiro de 2012, e, a sentença foi exarada apenas em de 09 abril de 2014.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento.
2. Pois bem, apesar do pedido não ter sido apreciado, o Apelante teve mais de um ano para trazer aos autos o complemento solicitado, uma vez que o pedido de dilação foi interposto em 02 de fevereiro de 2012, e, a sentença foi exarada apenas em de 09 abril de 2014.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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