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Jurisprudência


TJAL 0013632-60.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0471 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE CAMINHÃO E ACESSÓRIOS - TRUCK E BAÚ, CÂMARA FRIGORÍFICA. NOTA FISCAL. LAUDO DE APREENSÃO E VISTORIA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Com o detalhamento do veículo adquirido pelo Apelante, por meio de alienação fiduciária e consórcio, junto à empresa apelada, não se constata, na nota fiscal e cópia do contrato, que o caminhão comprado se perfaz na modalidade truncado, nem há especificação sobre o elemento componente do baú frigorífico; 2. Inobstante não tenha o Apelante juntado, aos autos, nota fiscal equivalente ao baú frigorífico, esse acessório não pode ficar em poder da Apelada, uma vez que conforme os documentos por ela apresentados, não compôs parte da venda, tanto é que em primeira oportunidade não foi contrário à devolução desse produto. 3. É de se reestabelecer a posse em favor do Apelante, uma vez que nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, caberia à empresa apelada, autora da ação, comprovar a constituição de seu direito. Ora, se não foi objeto do negócio, é de se permancer o bem em benefício do Recorrente; 4. As parte litigantes divergem quanto ao que significaria o truck. A Apelada sustenta que, ao detalhar rodado duplo na traseira, isso corresponderia ao truck, diferente do que afirma o Apelante, em seu recurso, ao defender que rodado duplo na traseira significaria que o caminhão possui dois pneus paralelos em um eixo, e o truck seria o terceiro eixo; 5. Apesar de se entender o terceiro eixo (truck) como um acessório, que serve como alongamento do caminhão para aumentar a capacidade de carga, em observância ao auto de busca e apreensão de fl. 38 e vistoria de fl. 39, verifica-se que, segundo o oficial de justiça, fora apreendido o caminhão truncado com dois eixos. Dessa maneira, persiste a dúvida no tocante ao que significaria esses dois eixos - se corresponderia ao terceiro eixo, acrescido pelo A

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0471 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE CAMINHÃO E ACESSÓRIOS - TRUCK E BAÚ, CÂMARA FRIGORÍFICA. NOTA FISCAL. LAUDO DE APREENSÃO E VISTORIA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RE
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió