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Jurisprudência


TJAL 0013686-16.2009.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUANTUM DE PENA REDUZIDO. PENA RECLUSIVA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório, notadamente os depoimentos das testemunhas e declarantes prestados na fase inquisitorial e ratificados em juízo. Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo tribunal do júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução. Decisão mantida. Soberania dos vereditos. II - Pena imposta redimensionada, a partir da reanálise da dosimetria aplicada na reprimenda do apelante, para o patamar de 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. III - Apelação conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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