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Jurisprudência


TJAL 0013721-54.2001.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. DISCUSSÃO ACERCA DA COBRANÇA DE TAXA DEL CREDERE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORÁTORIA 10%. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 20, § 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. APELAÇÃO INTERPOSTA POR SCORPIUS – INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO-MECÂNICA LTDA. PESSOA JURIDICA. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PENHORA. SÓCIO MINORITÁRIO QUE SE APRESENTA COMO REPRESENTANTE. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - APELAÇÃO INTERPOSTA POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A 1 Preliminar de não conhecimento – Carece de interesse recursal o Apelante que alega matéria a qual não fora debatida na decisão de primeiro grau apelada. Em sendo assim, não se conhece da alegação de legalidade de cobrança de taxa "del credere" por 2. Consoante entendimento pacificado do STF é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações de financiamento bancário realizadas entre instituições financeiras e seus clientes. 3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 4. Consoante dispõe o art. 58, do DL 413/69, a multa moratória pode ser fixada no patamar de 10% (dez por cento). 5. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), bem como a Taxa Referencial podem ser utilizadas como indexadores de correção monetária nos contratos bancário, desde que pactuadas. 6. Tratando-se de embargos à execução, cuja decisão possui natureza constitutivo-negativa, os honorários advocatícios devem ser fixados com observância às regras contidas no § 4º, do art. 20 do CPC. 7. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. Decisão unânime. II - APELAÇÃO INTERPOSTA POR SCORPIUS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO-MECÂNICA LTDA. 1. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, é válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer nenhuma ressalva quanto à inexistência de poderes para tanto. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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