TJAL 0013768-91.2002.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO ENSEJA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.
1. As duas propostas feitas para a compra do imóvel não foram concretizadas em razão da demora na Baixa da Penhora do referido imóvel. Em seguida, um novo negócio jurídico foi realizado, sem prejuízos para o Autor/Apelado.
2. Na hipótese dos autos, tem-se o desfazimento do negócio jurídico, o qual não caracteriza o dano moral, tendo em vista que o Autor/Apelado se deparou, tão somente, com aborrecimentos e transtornos do dia-a-dia, os quais não ensejam dano moral, de acordo com o posicionamento jurisprudencial do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO ENSEJA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.
1. As duas propostas feitas para a compra do imóvel não foram concretizadas em razão da demora na Baixa da Penhora do referido imóvel. Em seguida, um novo negócio jurídico foi realizado, sem prejuízos para o Autor/Apelado.
2. Na hipótese dos autos, tem-se o desfazimento do negócio jurídico, o qual não caracteriza o dano moral, tendo em vista que o Autor/Apelado se deparou, tão somente, com aborrecimentos e transtornos do dia-a-dia, os quais não ensejam dano moral, de acordo com o posicionamento jurisprudencial do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão