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Jurisprudência


TJAL 0013768-91.2002.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO ENSEJA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 1. As duas propostas feitas para a compra do imóvel não foram concretizadas em razão da demora na Baixa da Penhora do referido imóvel. Em seguida, um novo negócio jurídico foi realizado, sem prejuízos para o Autor/Apelado. 2. Na hipótese dos autos, tem-se o desfazimento do negócio jurídico, o qual não caracteriza o dano moral, tendo em vista que o Autor/Apelado se deparou, tão somente, com aborrecimentos e transtornos do dia-a-dia, os quais não ensejam dano moral, de acordo com o posicionamento jurisprudencial do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 08/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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