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Jurisprudência


TJAL 0013837-02.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.2066/2012 APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. ACOLHIMENTO DO APELO. BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AR - RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO - VALIDADE - DESATENDIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.- Aplica-se a teoria da aparência, reputando-se válida a intimação da pessoa jurídica, quando é recebida, por empregado, em local por ela mesma apontado, sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação. Dessa forma, se regularmente intimada, a parte não promove os atos necessários ao andamento do processo, correta a decisão que o extingue, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. III, § 1º do CPC. - A jurisprudência consolidada dos tribunais, inclusive do STJ, tem afastado a aplicação da súmula nº 240, ao permitir que seja o feito declarado extinto, ex officio, caso ainda não tenha ocorrido a citação do réu. (TJMG - AC nº 1.0518.05.087515-3. 9ª Câmara Cível. Rel. Des. Tarcisio Martins Costa, j. 20.01.2009)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.2066/2012 APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. ACOLHIMENTO DO APELO. EMENTA: BU
Classe/Assunto : Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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