TJAL 0013948-68.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.° 1-0431/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que todos os pontos levantados foram amplamente analisados, pretendendo a embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não é objeto de aclaratórios. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.° 1-0431/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que todos os pontos levantados foram amplamente analisados, pretendendo a embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não é objeto de aclaratórios. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.° 1-0431/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado,
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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