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Jurisprudência


TJAL 0013948-68.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.° 1-0431/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que todos os pontos levantados foram amplamente analisados, pretendendo a embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não é objeto de aclaratórios. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.° 1-0431/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado,
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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