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Jurisprudência


TJAL 0013962-52.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0347 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. REJEITADA. IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ENTREGA DA OBRA. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIADE. PROMESSA VERBAL. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. AFASTADOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Por se tratar de vício sanável - arts. 13 e 37 do CPC, a parte que interpõe recurso de apelação sem instrumento de procuração deve primeiramente ser intimada para sanar o defeito, somente decidindo pelo não conhecimento do apelo quando, após o decurso do prazo, a parte não providenciar o instrumento de procuração. Preliminar rejeitada; 2. Apesar de não existir fixação da data prevista para entrega da obra na promessa de compra e venda, as provas trazidas, aos autos, comprovam que os Apelantes prometeram entregar o imóvel em 31/12/2004, tendo em vista a previsão desta data em instrumentos particulares de terceiros, não sendo razoável concluir que, em se tratando do mesmo edifício, foram prometidas datas diferentes; 3. O Apelado apenas se valeu do depoimento de uma colega (fl. 186), que informou sua pretensão em alugar o imóvel, no qual aquele residia, já que ele iria se mudar para o novo apartamento, e em laudos de imobiliárias (fls. 45/47), nos quais informa a média do valor de aluguel. Tinha sim, o Recorrido, a intenção de alugar seu imóvel pelo preço avaliado por corretores, porém, não existem provas, mais contundentes, que assegurem o fato certo e determinado sobre a locação, ou que já existia um contrato firmado para este fim, afasta-se, pois, o reconhecimento por lucros cessantes; 4. Conforme entendimento jurisprudencial uniforme o mero inadimplemento contratual, não gera sofrimento capaz de ensejar a condenação ao pagamento por danos morais. Todavia, não é esta a situação dos autos, eis que o dano moral ficou evidenciado, tendo em vista que o autor foi obrigado a resid

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0347 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. REJEITADA. IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ENTREGA DA OBRA. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIADE. PROMESSA VERBAL. ATRA
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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