TJAL 0013999-74.2009.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- Não se conhece de recurso de apelação interposto antes da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, máxime se não reiterado após a publicação e intimação da decisão de natureza integrativa que modificou parte do julgado embargado.
2- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- Não se conhece de recurso de apelação interposto antes da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, máxime se não reiterado após a publicação e intimação da decisão de natureza integrativa que modificou parte do julgado embargado.
2- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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