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Jurisprudência


TJAL 0013999-74.2009.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- Não se conhece de recurso de apelação interposto antes da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, máxime se não reiterado após a publicação e intimação da decisão de natureza integrativa que modificou parte do julgado embargado. 2- Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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