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Jurisprudência


TJAL 0014018-66.1998.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0770/2011 DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATRASO NA ENTREGA DO MATERIAL. DESOBEDIÊNCIA A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OPORTUNIZAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES. INÉRCIA. CANCELAMENTO EFETIVADO. ENTREGA DE MERCADORIAS INTEMPESTIVA, ACEITAS INADVERTIDAMENTE. TENTATIVA IMEDIATA DE DEVOLUÇÃO, DADA A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO. RECUSA DO FORNECEDOR. EMISSÃO DE TÍTULO COM VENCIMENTO CONTRARIANDO OS TERMOS DO NEGÓCIO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há suficientes provas nos autos de que a compra feita pela apelante à apelada foi cancelada em virtude do atraso na entrega do material, cancelamento que foi precedido de pedido de explicações não atendido pela ré/apelada. 2. Há, da mesma forma, provas suficientes de que foi tentada a devolução do material entregue intempestivamente, apenas não se materializando por inércia da ré/apelada. 3. Ademais, o título extrajudicial emitido contrariou as normas do negócio jurídico que previa pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega do material. O título foi emitido com data de vencimento anterior à própria entrega do material. 4. Por tudo isso, o título extrajudicial deve ser anulado. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0770/2011 DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATRASO NA ENTREGA DO MATERIAL. DESOBEDIÊNCIA A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OPORTUNIZAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES. INÉRCIA. CANCELAMENTO EFETIVADO. ENTREGA DE MERCADORIAS INTEMPESTIV
Classe/Assunto : Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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