TJAL 0014051-51.2001.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0006/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. DANOS PATRIMONIAIS. NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - Dispõe o art. 6º, inciso VIII do Códido de Defesa do Consumidor, ser perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, quando ocorrer a hipossuficiência do consumidor, cabendo à Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Privado, componente da Administração Pública Indireta, provar que não deu causa ao fato ou, então, a ocorrência de qualquer das situações que a isente de responsabilidade. 2 - Mostra-se patente a negligência da Recorrente que, inobservando erros de informações constantes nos dados cadastrais do Recorrido, efetuou cobranças indevidas de medidor de energia inexistente em sua residência. 3 - Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0006/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. DANOS PATRIMONIAIS. NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - Dispõe o art. 6º, inciso VIII do Códido de Defesa do Consumidor, ser perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, quando ocorrer a hipossuficiência do consumidor, cabendo à Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Privado, componente da Administração Pública Indireta, provar que não deu causa ao fato ou, então, a ocorrência de qualquer das situações que a isente de responsabilidade. 2 - Mostra-se patente a negligência da Recorrente que, inobservando erros de informações constantes nos dados cadastrais do Recorrido, efetuou cobranças indevidas de medidor de energia inexistente em sua residência. 3 - Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0006/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. DANOS PATRIMONIAIS. NÃO COMPROVAD
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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