TJAL 0014177-28.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, ante a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.
Ementa
ACÓRDÃO N º AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, ante a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É pacífico
Classe/Assunto
:
Agravo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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