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Jurisprudência


TJAL 0014207-39.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0909/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELANTE. SUPERADA. RESPONSABILIDADE. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA INCIDENTAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 393, STJ. 1 - Necessidade de dilação probatória. Via estreita da exceção, que se mostra inadequada, inviabilizando o conhecimento da matéria fora do âmbito dos Embargos. 2 - Insubsistência da impenhorabilidade. Ausência de documentação hábil a comprovar a efetiva situação do bem. 3 - Restrição da exceção às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Incidência da súmula nº 393 do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0909/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELANTE. SUPERADA. RESPONSABILIDADE. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDAD
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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