TJAL 0014209-72.2002.8.02.0001
ACORDÃO Nº 1-1076/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE REVELIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É impossível, em sede de execução, a discussão de nulidade ocorrida na fase de conhecimento, uma vez transitada em julgado a ação principal, não se verificando, ademais, nulidade na citação ou a ocorrência de revelia. 2. Incorre em bis in idem a decisão que condena as partes em honorários advocatícios incidentes sobre valor em que esta verba já está incorporada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ACORDÃO Nº 1-1076/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE REVELIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É impossível, em sede de execução, a discussão de nulidade ocorrida na fase de conhecimento, uma vez transitada em julgado a ação principal, não se verificando, ademais, nulidade na citação ou a ocorrência de revelia. 2. Incorre em bis in idem a decisão que condena as partes em honorários advocatícios incidentes sobre valor em que esta verba já está incorporada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 1-1076/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE REV
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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