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Jurisprudência


TJAL 0014384-32.2003.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Preliminar de nulidade da intimação por ter sido realizada em face de servidor sem competência para tanto – vige no processo civil, o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), segundo o qual, somente deve se determinar o desfazimento do ato processual, na inequívoca demonstração de prejuízo à defesa da parte. 2. Inexistindo, no caso concreto, tal demonstração, não há que se falar em nulidade da intimação. Prefacial afastada. 3. Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 4. Tendo, o ente Municipal, observado este prazo, deve ser afastada a prescrição inicial. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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