TJAL 0014458-57.2001.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0128 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano a pretensão, tratando-se de segurado e segurador. II - Por se tratar de questão de ordem pública, o tema alusivo à prescrição pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, nas instâncias ordinárias, não estando sujeito à preclusão.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0128 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano a pretensão, tratando-se de segurado e segurador. II - Por se tratar de questão de ordem pública, o tema alusivo à prescrição pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, nas instâncias ordinárias, não estando sujeito à preclusão.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0128 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano a pretensão, tratando-se de segu
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão