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Jurisprudência


TJAL 0014458-57.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0128 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano a pretensão, tratando-se de segurado e segurador. II - Por se tratar de questão de ordem pública, o tema alusivo à prescrição pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, nas instâncias ordinárias, não estando sujeito à preclusão.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0128 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano a pretensão, tratando-se de segu
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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