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Jurisprudência


TJAL 0014459-66.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA CONCESSÃO DO TÍTULO. 01 - Para lavratura da Escritura Pública definitiva, faz-se necessário a apresentação da certidão negativa de dívida ativa de tributos que incidem sobre o imóvel, certidão esta que compete a Fazenda Pública a sua lavratura. 02 - Inexistindo a referida certidão, documento hábil e indispensável, resta impossibilitada a concessão da outorga do vendedor para confecção do título junto ao cartório responsável. 03 - Processo que deve ser extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Incidência do art. 267, inciso VI, do CPC/1973. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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