TJAL 0014459-66.2006.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA CONCESSÃO DO TÍTULO.
01 - Para lavratura da Escritura Pública definitiva, faz-se necessário a apresentação da certidão negativa de dívida ativa de tributos que incidem sobre o imóvel, certidão esta que compete a Fazenda Pública a sua lavratura.
02 - Inexistindo a referida certidão, documento hábil e indispensável, resta impossibilitada a concessão da outorga do vendedor para confecção do título junto ao cartório responsável.
03 - Processo que deve ser extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Incidência do art. 267, inciso VI, do CPC/1973.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA CONCESSÃO DO TÍTULO.
01 - Para lavratura da Escritura Pública definitiva, faz-se necessário a apresentação da certidão negativa de dívida ativa de tributos que incidem sobre o imóvel, certidão esta que compete a Fazenda Pública a sua lavratura.
02 - Inexistindo a referida certidão, documento hábil e indispensável, resta impossibilitada a concessão da outorga do vendedor para confecção do título junto ao cartório responsável.
03 - Processo que deve ser extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Incidência do art. 267, inciso VI, do CPC/1973.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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