TJAL 0014460-27.2001.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.1133/2010 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APÓLICE DE SEGURO-FIANÇA LOCATÍCIA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA CORRETORA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em virtude do inadimplemento do aludido título. 2.Preliminar de ilegitimidade ativa da apelada afastada em face da constatação de uma sub-rogação legal dos direitos relativos à apólice do seguro-fiança locatícia coletiva. 3.Preliminar de prescrição do título executivo afastada em razão de este ter ficado suspenso até que o segurado fosse citado da ação de execução. 4.Embargos à execução interpostos intempestivamente e rejeitados, liminarmente, pelo juiz de primeiro grau, com base nos artigos 738, inciso I e 739, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 5.Impossibilidade de reforma ou modificação da sentença prolatada pelo juízo singular, face à intempestividade dos embargos ofertados. 6.Apelação conhecida e não provida. Unanimidade. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALUGUÉIS EM ATRASO. LEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA. OUTORGA DE PODERES PELO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- Os Créditos exigidos nos autos são de titularidade da empresa agravada, a qual, após realizar os descontos necessários, irá promover o pagamento da quantia acordada com o proprietário do imóvel. [...] ( Agravo de Instrumento nº 2005.002469-6/AL, Relator José Fernando Lima Souza, 1ª Câmara Cível, julgado em 15.02.2006)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1133/2010 CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APÓLICE DE SEGURO-FIANÇA LOCATÍCIA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA CORRETORA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em virtude do inadimplemento do aludido título. 2.Preliminar de ilegitimidade ativa da apelada afastada em face da constatação de uma sub-rogação legal dos direitos relativos à apólice do seguro-fiança locatícia coletiva. 3.Preliminar de prescrição do título executivo afastada em razão de este ter ficado suspenso até que o segurado fosse citado da ação de execução. 4.Embargos à execução interpostos intempestivamente e rejeitados, liminarmente, pelo juiz de primeiro grau, com base nos artigos 738, inciso I e 739, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 5.Impossibilidade de reforma ou modificação da sentença prolatada pelo juízo singular, face à intempestividade dos embargos ofertados. 6.Apelação conhecida e não provida. Unanimidade. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALUGUÉIS EM ATRASO. LEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA. OUTORGA DE PODERES PELO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- Os Créditos exigidos nos autos são de titularidade da empresa agravada, a qual, após realizar os descontos necessários, irá promover o pagamento da quantia acordada com o proprietário do imóvel. [...] ( Agravo de Instrumento nº 2005.002469-6/AL, Relator José Fernando Lima Souza, 1ª Câmara Cível, julgado em 15.02.2006)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1133/2010 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APÓLICE DE SEGURO-FIANÇA LOCATÍCIA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE ATIVA
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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