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Jurisprudência


TJAL 0014614-64.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0262/2013. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer obscuridade a ser sanada. Esta Corte apreciou as questões postas sub judice tendo apresentado, por ocasião do julgamento, os elementos que a levaram a decidir daquela forma, inocorrendo, assim, os alegados vícios. 2. O Magistrado não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC). 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0262/2013. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer obscuridade a ser sanada.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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