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Jurisprudência


TJAL 0014691-20.2002.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0238/2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ABONO-FAMÍLIA. PRELIMINARES SUSCITADAS AFASTADAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 49, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO TJ/AL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Existindo manifestação do Tribunal Pleno, em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, acerca da matéria posta a julgamento e, tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade do inciso V, art. 49, da Constituição Estadual, no qual se baseiam as alegações dos recorridos, deve ser reformada a decisão do Magistrado a quo, julgando improcedente o pedido constante na exordial; 2. Uma vez tendo sido declarada a inconstitucionalidade de texto de Lei sobre o qual se funda o direito pleiteado, despicienda a análise do mérito da lide, em razão da prejudicialidade deste; 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0238/2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ABONO-FAMÍLIA. PRELIMINARES SUSCITADAS AFASTADAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 49, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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