TJAL 0014692-05.2002.8.02.0001
Acórdão n.º 1-0004/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ABONO-FAMÍLIA. INCISO V DO ART. 49 DA CE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO TJ/AL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Existindo manifestação do pleno, em incidente de arguição de inconstitucionalidade, acerca da matéria posta a julgamento, reconhecendo a inconstitucionalidade do inciso V, art. 49, da Carta Estadual, no qual se baseia a alegação dos recorridos, deve ser reformada a decisão do Magistrado de primeiro grau, julgando improcedente o pedido constante na inicial. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0004/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ABONO-FAMÍLIA. INCISO V DO ART. 49 DA CE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO TJ/AL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Existindo manifestação do pleno, em incidente de arguição de inconstitucionalidade, acerca da matéria posta a julgamento, reconhecendo a inconstitucionalidade do inciso V, art. 49, da Carta Estadual, no qual se baseia a alegação dos recorridos, deve ser reformada a decisão do Magistrado de primeiro grau, julgando improcedente o pedido constante na inicial. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0004/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ABONO-FAMÍLIA. INCISO V DO ART. 49 DA CE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO TJ/AL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Existindo manifestação do pleno, em incidente de arguição
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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