TJAL 0014697-90.2003.8.02.0001
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE QUANDO NÃO EXISTE CERTEZA DE QUE HOUVE PARALISAÇÃO DO CURSO PROCESSUAL POR CULPA DO EXEQUENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Desse modo, não há como ter certeza de que o processo ficou paralisado por culpa do exequente, não podendo tal incerteza gerar prejuízo à parte que, visando evitar o perecimento de seu direito, ajuizou em tempo hábil a competente ação de execução.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE QUANDO NÃO EXISTE CERTEZA DE QUE HOUVE PARALISAÇÃO DO CURSO PROCESSUAL POR CULPA DO EXEQUENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Desse modo, não há como ter certeza de que o processo ficou paralisado por culpa do exequente, não podendo tal incerteza gerar prejuízo à parte que, visando evitar o perecimento de seu direito, ajuizou em tempo hábil a competente ação de execução.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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