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Jurisprudência


TJAL 0014702-78.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0810/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. APRECIAÇÃO DE PROVA NOVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Vedação de análise de documento novo por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração; 2. Não se pode exigir que todos os argumentos, teses e dispositivos normativos levantados pelas partes sejam abordados no conteúdo decisório, mas apenas aqueles necessários e imprescindíveis à solução da demanda.. O magistrado, ao decidir, analisará todas as questões de fato e de direito. Assim, suficientemente fundamentada a decisão, reputam-se afastadas todos os fundamentos em sentido contrário; 3. Não constituem, os Aclaratórios, meio de que possa se valer o recorrente para defender entendimento oposto ao contido na decisão, a fim de provocar o reexame da questão; 4. Recurso conhecido e rejeitado. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INDEVIDA INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. 1. Em sede de aclaratórios descabe a juntada de novos documentos e inovação de tese recursal. 2. Os embargos de declaração, de que trata o art 535 do CPC, tem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando, destarte, a mera rediscussão da matéria apreciada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag 890481 / RJ. Rel. Min. Vasco Della Giustina. Órgão Julgador: Terceira Turma. STJ, Data de Julgamento: 06/08/2009) (sem grifos no original). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DE DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal acerca da po

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0810/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. APRECIAÇÃO DE PROVA NOVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Ve
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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