main-banner

Jurisprudência


TJAL 0014751-66.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0791/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostilizado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. - Não poderão ser admitidos se constituírem apenas expressão do inconformismo da parte, que deverá ser manifestado à instância recursal própria com a prestação jurisdicional; os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0791/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo o
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão