TJAL 0014762-95.1997.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0019/2011 APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. De acordo com o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no contrato de trabalho declarado nulo, por ausência de concurso público, o servidor faz jus estritamente ao equivalente aos salários dos dias trabalhados e não pagos, e aos depósitos do FGTS, não sendo devido férias, aviso prévio, 13º salário, salário família e a multa de 40%, verbas estas pleiteadas pelo autor, nem tão-pouco anotação na CTPS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0019/2011 APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. De acordo com o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no contrato de trabalho declarado nulo, por ausência de concurso público, o servidor faz jus estritamente ao equivalente aos salários dos dias trabalhados e não pagos, e aos depósitos do FGTS, não sendo devido férias, aviso prévio, 13º salário, salário família e a multa de 40%, verbas estas pleiteadas pelo autor, nem tão-pouco anotação na CTPS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0019/2011 APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. De acordo com o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, bem co
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão