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Jurisprudência


TJAL 0014791-57.2011.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO CNH. REPERCUSSÃO NO DIREITO DO ADMINISTRADO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Apesar de possível a anulação de ato administrativo quando ilegal, consoante dispõe a Súmula 437 do STF, é imperiosa a abertura de prévio processo administrativo que garanta ao interessado a ampla defesa e contraditório nas situações que decorram direito ao interessado. 2. Reexame conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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