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Jurisprudência


TJAL 0014796-26.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DE CADA RÉU A PAGAR AO AUTOR R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E CANCELAMENTO DO PROTESTO INDEVIDO. INSATISFAÇÃO DO AUTOR. APELO PARA MAJORAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. 01 - A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e, para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto. 02 - Dessa forma, utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que imperam nestas situações, e levando em consideração a condição econômica e social das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida, entendo por bem majorar o valor e fixar a indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada réu. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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