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Jurisprudência


TJAL 0014796-50.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0705/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PORTADOR DE TUMOR CEREBRAL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS PARA SUA REALIZAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO À LIDE DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA REJEITADOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação, em momento algum, regulamentou como dever exclusivo de qualquer dos Entes Federativos, de modo que resta claro ser dever comum destes a execução dos procedimento inerentes à saúde, cabendo à parte escolher contra quem quer impetrar a ação; 2. O Estado, enquadrando-se nesse conceito as espécies - União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios-, possui obrigações no tocante aos direitos que pertinem à conservação da saúde e manutenção da vida, cabendo a este garanti-los aos indivíduos, englobando, nesse contexto, a disponibilidade de remédios, de produtos e diversos insumos médicos, além de tratamentos e de exames essenciais, bem como os procedimentos cirúrgicos necessários à vida; 3. Da análise do caso em deslinde, observa-se a presença de requisitos suficientes para que seja deferido seu pleito judicialmente, eis que trata o Apelado de pessoa pobre, conforme declaração de pobreza (fl. 11), portador de volumoso tumor cerebral, consoante se dessume dos documentos acostados aos autos (fls. 14/17), fato este que, decerto, acaso não seja atendida a sua pretensão, poderá ocasionar o agravamento do seu quadro, com consequente óbito; 4. O direito em epígrafe não deve sofrer limitações impostas pelas autoridades administrativas no sentido de reduzir ou dificultar o acesso, sob o argumento de que não existem previsões orçamentárias para a sua executividade, pois as disposições contidas na Constituição demonstram que não cabe, ao Ente público, tentar-se esquivar do dever que lhe é imposto, independente dos motivos que o levem a negar a prática de determinados atos, mas lhe

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0705/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PORTADOR DE TUMOR CEREBRAL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS PARA SUA REALIZAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAM
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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