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Jurisprudência


TJAL 0014837-90.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1176 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Quanto ao intento do primeiro Embargante, é essencial ressaltar que, dentro do princípio do livre convencimento motivado do Magistrado, a atuação deste apenas fica adstrita à devida e cabal fundamentação do posicionamento por ele adotado, diante do que lhe é permitido firmar a sua convicção a partir de quaisquer pontos suscitados nos autos, sem que, necessariamente, tenha que visitar todas as argumentações das partes envolvidas. Precedentes do STJ; 3. In casu, não resta configurada nenhuma das omissões apontadas. Na verdade, observa-se que o Recorrente busca, por meio destes aclaratórios, uma nova discussão das questões já apreciadas por este Órgão Julgador; 4. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada, quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. O argumento trazido pelo segundo Embargante também não merece prosperar, haja vista esta Relatoria ter-se manifestado de modo claro e perfeitamente inteligível acerca dos fundamentos que sustentaram a aplicação dos honorários advocatícios, como se depreende às fls. 210 e 2011 do Acórdão em referência; 3. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1176 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJE
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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