TJAL 0014854-63.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N. 6-0406/2012 TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO STJ. ARTIGO 174 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, após a análise dos processos que se encontram apensados ao presente recurso, observa-se que os créditos estão prescritos, seja porque as demandas já foram ajuizadas após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da súmula n. 409 do STJ, seja porque os executivos fiscais foram propostos antes da alteração implementada pela lei n. 118/05 ao CTN (art. 174, I), cujo conteúdo alterou o marco definidor da interrupção da prescrição. Antes a interrupção da prescrição ocorria com a citação pessoal feita ao devedor; agora com o despacho do magistrado ordenando a citação; 2. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do STJ, considerando que as ações interpostas antes do advento da lei n. 118/05, a qual modificou o CTN, não serão alcançadas pelos seus efeitos, não podendo, destarte, ser considerado o despacho do magistrado ordenando a citação como ato que interrompe a contagem da prescrição; 3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate; 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0406/2012 TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO STJ. ARTIGO 174 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, após a análise dos processos que se encontram apensados ao presente recurso, observa-se que os créditos estão prescritos, seja porque as demandas já foram ajuizadas após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da súmula n. 409 do STJ, seja porque os executivos fiscais foram propostos antes da alteração implementada pela lei n. 118/05 ao CTN (art. 174, I), cujo conteúdo alterou o marco definidor da interrupção da prescrição. Antes a interrupção da prescrição ocorria com a citação pessoal feita ao devedor; agora com o despacho do magistrado ordenando a citação; 2. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do STJ, considerando que as ações interpostas antes do advento da lei n. 118/05, a qual modificou o CTN, não serão alcançadas pelos seus efeitos, não podendo, destarte, ser considerado o despacho do magistrado ordenando a citação como ato que interrompe a contagem da prescrição; 3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate; 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0406/2012 TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO STJ. ARTIGO 174 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECU
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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