TJAL 0014869-51.2011.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Observa-se que houve o deferimento do pedido, do Município de Maceió, de dilação de prazo para substituir CDA, exarado pelo Magistrado de piso, entretanto, tal ato não foi cumprido, apesar do Apelante ter tido mais de um ano para trazer aos autos o complemento solicitado.
2.Sentença de indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito - art.267, I do CPC/73, mantida.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Observa-se que houve o deferimento do pedido, do Município de Maceió, de dilação de prazo para substituir CDA, exarado pelo Magistrado de piso, entretanto, tal ato não foi cumprido, apesar do Apelante ter tido mais de um ano para trazer aos autos o complemento solicitado.
2.Sentença de indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito - art.267, I do CPC/73, mantida.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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