TJAL 0014881-36.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0410/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM HOSPITAL DIVERSO DO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE. 01 - As relações entre beneficiários e plano se saúde se enquadram na legislação consumerista. 02 - Não tendo o plano de saúde se desincumbido da obrigação de demonstrar que o hospital conveniado tinha condições de realizar o procedimento cirúrgico, deve ser mantida a sentença que determina que a cirurgia seja realizada em outro hospital, em razão da hipossuficiência da parte adversa e da verrosimilhança de suas alegações. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0410/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM HOSPITAL DIVERSO DO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE. 01 - As relações entre beneficiários e plano se saúde se enquadram na legislação consumerista. 02 - Não tendo o plano de saúde se desincumbido da obrigação de demonstrar que o hospital conveniado tinha condições de realizar o procedimento cirúrgico, deve ser mantida a sentença que determina que a cirurgia seja realizada em outro hospital, em razão da hipossuficiência da parte adversa e da verrosimilhança de suas alegações. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0410/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM HOSPITAL DIVERSO DO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE. 01 - As relações entre beneficiários e plano se saúde se enquadram na legislação consumerista. 02
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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