TJAL 0014921-91.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 1.0634/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE. ENTE AUTÁRQUICO. REQUERIMENTO DE APLICABILIDADE DAS LEIS 6.396/03 E 6.397/03, QUE REORGANIZAM AS CARREIRAS E REGULAMENTAM O AUMENTO DE SUBSÍDIOS DE SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ARQUITETO E ENGENHEIRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Sendo o IMA uma autarquia, que compõe a administração indireta, as Leis 6.396/03 e 6.397/03, não devem ser aplicadas aos seus servidores, uma vez que são direcionadas apenas aos servidores ocupantes do cargo de engenharia e arquitetura da administração direta. Ademais, a referida autarquia possui lei própria regulamentando a mesma matéria, devendo esta, portanto, incidir sobre seus servidores. 2. Não pode o poder judiciário, que não dispõe da função legislativa, sem apoio em lei específica, estender aos servidores autárquicos aplicabilidade de lei destinada exclusivamente aos servidores da administração direta, sob pena de ofensa ao princípio da tripartição de poderes. Tampouco pode invocar o princípio da isonomia, para tratar tais servidores com igualdade, sob pena de violação a norma contida no art. 37, XII, da Constituição Federal e a Súmula 339 do STF. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.0634/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE. ENTE AUTÁRQUICO. REQUERIMENTO DE APLICABILIDADE DAS LEIS 6.396/03 E 6.397/03, QUE REORGANIZAM AS CARREIRAS E REGULAMENTAM O AUMENTO DE SUBSÍDIOS DE SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ARQUITETO E ENGENHEIRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Sendo o IMA uma autarquia, que compõe a administração indireta, as Leis 6.396/03 e 6.397/03, não devem ser aplicadas aos seus servidores, uma vez que são direcionadas apenas aos servidores ocupantes do cargo de engenharia e arquitetura da administração direta. Ademais, a referida autarquia possui lei própria regulamentando a mesma matéria, devendo esta, portanto, incidir sobre seus servidores. 2. Não pode o poder judiciário, que não dispõe da função legislativa, sem apoio em lei específica, estender aos servidores autárquicos aplicabilidade de lei destinada exclusivamente aos servidores da administração direta, sob pena de ofensa ao princípio da tripartição de poderes. Tampouco pode invocar o princípio da isonomia, para tratar tais servidores com igualdade, sob pena de violação a norma contida no art. 37, XII, da Constituição Federal e a Súmula 339 do STF. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.0634/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE. ENTE AUTÁRQUICO. REQUERIMENTO DE APLICABILIDADE DAS LEIS 6.396/03 E 6.397/03, QUE REORGANIZAM AS CA
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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