TJAL 0014942-67.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-1757/2011 CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEVIDA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO DETRAN E A RECEITA FEDERAL - INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DA PARTE - POSSIBILIDADE. -É possível recorrer ao judiciário quando frustradas as diligências administrativas no sentido de obter informação acerca do endereço do réu, uma vez que é interesse da justiça assegurar àqueles que litigam em juízo todos os meios legais necessários ao alcance de suas pretensões. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DA PARTE - POSSIBILIDADE - OFÍCIO AO DETRAN/MG - BLOQUEIO DO VEÍCULO - APREENSÃO PELO DETRAN/MG - IMPOSSIBILIDADE Restando clara a impossibilidade de citação da ré por não ter o autor localizado seu endereço, debalde suas tentativas, cabível é a expedição de ofícios à Receita Federal e outros órgãos para fornecimento do endereço pretendido, haja vista que referida informação não se trata de informação de caráter sigiloso e somente será prestada ao Magistrado. É desnecessária e tautológica a expedição de ofício ao Detran para impedir a transferência do veículo alienado fiduciariamente, pois a propriedade resolúvel do bem pertence à instituição financeira, não podendo haver sem sua anuência a transferência a terceiros do bem dado em garantia.Não é atribuição do Poder Executivo, por meio de seus órgãos, apreender veículos em demanda de natureza civil, porque tal obrigação compete a oficiais de justiça, no âmbito do Poder Judiciário. (Número do processo: 1.0452.07.033212-0/001(1); Relator: Des.(a) LUCIANO PINTO; D.J.: 04/12/2008; D.P.: 09/01/2009)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1757/2011 CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEVIDA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO DETRAN E A RECEITA FEDERAL - INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DA PARTE - POSSIBILIDADE. -É possível recorrer ao judiciário quando frustradas as diligências administrativas no sentido de obter informação acerca do endereço do réu, uma vez que é interesse da justiça assegurar àqueles que litigam em juízo todos os meios legais necessários ao alcance de suas pretensões. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DA PARTE - POSSIBILIDADE - OFÍCIO AO DETRAN/MG - BLOQUEIO DO VEÍCULO - APREENSÃO PELO DETRAN/MG - IMPOSSIBILIDADE Restando clara a impossibilidade de citação da ré por não ter o autor localizado seu endereço, debalde suas tentativas, cabível é a expedição de ofícios à Receita Federal e outros órgãos para fornecimento do endereço pretendido, haja vista que referida informação não se trata de informação de caráter sigiloso e somente será prestada ao Magistrado. É desnecessária e tautológica a expedição de ofício ao Detran para impedir a transferência do veículo alienado fiduciariamente, pois a propriedade resolúvel do bem pertence à instituição financeira, não podendo haver sem sua anuência a transferência a terceiros do bem dado em garantia.Não é atribuição do Poder Executivo, por meio de seus órgãos, apreender veículos em demanda de natureza civil, porque tal obrigação compete a oficiais de justiça, no âmbito do Poder Judiciário. (Número do processo: 1.0452.07.033212-0/001(1); Relator: Des.(a) LUCIANO PINTO; D.J.: 04/12/2008; D.P.: 09/01/2009)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1757/2011 CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEVIDA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO DETRAN E A RECEITA FEDERAL - INFORMAÇÕES S
Classe/Assunto
:
Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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