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Jurisprudência


TJAL 0015014-10.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório, uma vez é oportunizado a Fazenda, requerer a citação por edital ou até mesmo a suspensão do processo conforme preconiza a Lei de Execução Fiscal. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado, privilegiando a possibilidade de continuidade do feito executório. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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