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Jurisprudência


TJAL 0015040-52.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INDÍCIOS PROBATÓRIOS QUE CONVERGEM NO SENTIDO DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. 01- Evidenciado nos autos, pelo cotejo do corpo probatório, que o réu tinha efetivo conhecimento da origem ilícita do veículo apreendido em sua posse no momento do flagrante, outro caminho não há senão refutar a tese de absolvição por ausência de provas. 02- Embora o réu tenha negado o prévio conhecimento sobre a origem ilícita do bem, os indícios probatórios colhidos durante a instrução processual convergem em sentido contrário, desfazendo o álibi construído pela defesa de que o apelante teria comprado o veículo de boa-fé, sem adotar as cautelas de praxe na concretização do negócio. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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