TJAL 0015040-52.2004.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INDÍCIOS PROBATÓRIOS QUE CONVERGEM NO SENTIDO DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.
01- Evidenciado nos autos, pelo cotejo do corpo probatório, que o réu tinha efetivo conhecimento da origem ilícita do veículo apreendido em sua posse no momento do flagrante, outro caminho não há senão refutar a tese de absolvição por ausência de provas.
02- Embora o réu tenha negado o prévio conhecimento sobre a origem ilícita do bem, os indícios probatórios colhidos durante a instrução processual convergem em sentido contrário, desfazendo o álibi construído pela defesa de que o apelante teria comprado o veículo de boa-fé, sem adotar as cautelas de praxe na concretização do negócio.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INDÍCIOS PROBATÓRIOS QUE CONVERGEM NO SENTIDO DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.
01- Evidenciado nos autos, pelo cotejo do corpo probatório, que o réu tinha efetivo conhecimento da origem ilícita do veículo apreendido em sua posse no momento do flagrante, outro caminho não há senão refutar a tese de absolvição por ausência de provas.
02- Embora o réu tenha negado o prévio conhecimento sobre a origem ilícita do bem, os indícios probatórios colhidos durante a instrução processual convergem em sentido contrário, desfazendo o álibi construído pela defesa de que o apelante teria comprado o veículo de boa-fé, sem adotar as cautelas de praxe na concretização do negócio.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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