TJAL 0015063-95.2004.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0083/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0083/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0083/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃ
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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