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Jurisprudência


TJAL 0015194-36.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0357 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. GARAGEM DE PRÉDIO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Tem-se que as provas testemunhais, tanto do autor quanto do réu, são convergentes no sentido de que a empresa dispunha de um local para guarda de veículos e, que o genitor da parte Apelada guardava seu automóvel nas dependências da empresa; 2. A súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça solidificou o entendimento de que: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento; 3. Diante da situação trazida a cotejo, presente, por consequência, nexo de causalidade a impor a responsabilização da empresa sobre o dano sofrido pela parte Recorrida; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0357 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. GARAGEM DE PRÉDIO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUP
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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