TJAL 0015288-47.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0773/2012. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇAS E APONTAMENTOS INDEVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A indenização por dano moral é fixada levando em consideração a intensidade do ânimo de ofender e a gravidade e repercussão da ofensa, aplicando-se os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. O reparo e a fixação do valor pertinente à reparação do dano moral deve ser de tal forma que provoque no agente da ação ou omissão um certo abalo financeiro, de modo a persuadi-lo a não perpetrar mais nos mesmos equívocos, e uma compensação satisfatória ao ofendido, pelo dano por ele suportado RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0773/2012. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇAS E APONTAMENTOS INDEVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A indenização por dano moral é fixada levando em consideração a intensidade do ânimo de ofender e a gravidade e repercussão da ofensa, aplicando-se os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. O reparo e a fixação do valor pertinente à reparação do dano moral deve ser de tal forma que provoque no agente da ação ou omissão um certo abalo financeiro, de modo a persuadi-lo a não perpetrar mais nos mesmos equívocos, e uma compensação satisfatória ao ofendido, pelo dano por ele suportado RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0773/2012. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇAS E APONTAMENTOS INDEVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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