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Jurisprudência


TJAL 0015317-97.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0215 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria consubstanciada em decisão embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. Máxima do ordenamento jurídico. 2. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0215 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração não const
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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