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Jurisprudência


TJAL 0015319-04.2005.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-844/2010 APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Da prescrição - da análise dos autos, verifica-se por meio do canhoto do bilhete da passagem aérea (fl.16), que o primeiro apelante encontrava-se viajando no momento do corte questionado, retornando da viagem no dia 29/08/2000. Por outro lado, quanto à segunda apelante, não há como se aferir nos autos que esta estava na residência no instante do corte efetivado, ônus do qual não se desincumbiu a apelada. Assim, não demonstrado o lapso prescricional apontado, resta rejeitada a preliminar aventada. 2) Dos danos materiais - os danos de ordem material, ao contrário dos verificados na esfera extrapatrimonial, não podem ser presumidos, mas devem restar cabalmente comprovados nos autos, sob pena de não acolhimento do pedido - o caso dos autos. 3) Dos danos morais - segundo a doutrina pátria só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 4) A suspensão do fornecimento de energia elétrica dos apelantes por inadimplência não induz qualquer violação a direito da personalidade do consumidor, capaz de justificar uma reparação, bem como não há qualquer indicação de que os apelantes sofreram intenso desgaste em procedimentos administrativos para o religamento do fornecimento ou outro transtorno apto a influir em suas searas psíquicas, o que caracte

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-844/2010 APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO PREENCHI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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