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Jurisprudência


TJAL 0015326-64.2003.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º1-0032/2011 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IRREGULARIDADES DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - SENTENÇA EXTRA PETITA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OMISSÃO ESTATAL - AMPUTAÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DE PACIENTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam - olvidou-se o apelante de mencionar que a questão discutida não se cingiu tão somente às condutas praticadas pelos agentes do Hospital Constança de Doenças Tropicais, eis que se iniciou no Ambulatório 24 Horas Assis Chateubriand, passando, também, pelo Hospital Universitário, ambos pertencentes ao Estado de Alagoas, daí porque a legitimidade deste para figurar no polo passivo da lide. 2) Preliminares de irregularidades de representação e de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação - tais questões restaram superadas com os documentos acostados às fls. 96 usque 99 (nova Procuração e Certidão de Nascimento) - Preliminares rejeitadas. 3) Preliminar de sentença extra petita - consoante a teoria da substanciação, adotada pela lei processual civil brasileira, a lide deve ser apresentada através da exata exposição do fato e da consequência jurídica que o autor pretende atingir. Ao juiz incumbe solucionar a pendência, segundo o direito aplicável à espécie: jura novit curia. Preliminar rejeitada. 4) Preliminar de Inépcia da Inicial - embora a peça exordial apresente algumas deficiências, esta revestida de todos os seus requisitos legais, narrando todo o sofrimento infligido à apelada, para fundamentar os pedidos de indenizações pleiteados, sendo apta a revelar o que pretende obter por intermédio da prestação jurisdicional, não havendo que se falar, com isso, em inépcia da inicial, sendo imperioso a aplicação dos brocardo

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-0032/2011 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IRREGULARIDADES DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - SENTENÇA EXTRA PETITA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - RESPONSABILIDA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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