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Jurisprudência


TJAL 0015326-93.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0314 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. CARACTERIZAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A intimação pessoal da parte é medida necessária para ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, na hipótese de abandono de causa, o que não se vislumbra no caso em tela; 2. Não há como prosperar o entendimento esposado pelo Magistrado de piso quando da extinção do feito nos moldes do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto houve error in procedendo, vez que a Recorrente não foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito; 3. Apelo conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0314 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. CARACTERIZAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SEN
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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