TJAL 0015360-05.2004.8.02.0001
Ementa:
Acórdão N.º 2.0173/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA, DECISÃO PAUTADA DE ACORDO COM AS PROVAS E ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.0173/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA, DECISÃO PAUTADA DE ACORDO COM AS PROVAS E ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa:
Acórdão N.º 2.0173/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA, DECISÃO PAUTADA DE ACORDO COM AS PROVAS E ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão