main-banner

Jurisprudência


TJAL 0015390-45.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0189/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. O recorrente demandou contra órgãos públicos e outras pessoas. Aqueles não detém personalidade jurídica e estas, apesar de possuirem capacidade, não detém capacidade de atender ao pedido do autor, daí porque são também ilegítimas.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0189/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. O recorrente demandou contra órgãos públicos e outras pessoas. Aqueles não detém per
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão