TJAL 0015390-45.2001.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0189/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. O recorrente demandou contra órgãos públicos e outras pessoas. Aqueles não detém personalidade jurídica e estas, apesar de possuirem capacidade, não detém capacidade de atender ao pedido do autor, daí porque são também ilegítimas.
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ACÓRDÃO N º 6-0189/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. O recorrente demandou contra órgãos públicos e outras pessoas. Aqueles não detém personalidade jurídica e estas, apesar de possuirem capacidade, não detém capacidade de atender ao pedido do autor, daí porque são também ilegítimas.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0189/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. O recorrente demandou contra órgãos públicos e outras pessoas. Aqueles não detém per
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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