TJAL 0015481-62.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0631 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada, quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a presença de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes do STJ; 3. Ressalte-se que esta Câmara Cível julgou satisfatoriamente a lide, pronunciando-se sobre o tema proposto, tecendo considerações sobre a demanda. Assim, superada está a tese do Embargante, sendo impossível, dessa forma, o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida; 4. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade. acerca do quantum indenizatório arbitrado, observa-se que a reparação em tela deve agasalhar conteúdo pedagógico, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e a finalidade de fazer com que o agente se conduza com maiores cuidados. É certo que a fixação dos valores devidos a título de danos morais não possui um critério devidamente fixado em lei, razão pela qual se deve seguir de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mensurar o dano ocorrido é tarefa bastante árdua. Como mostra Carlos Alberto Bittar, a reparabilidade assenta-se mais no sentido de que o pagamento em dinheiro, ao invés de objetivar uma recomposição do desequilíbrio causado pelo fato lesivo, representa uma sanção ao causador do fato, a qual pode traduzir-se em pecúnia (Reparação civil por danos morais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 63). Acerca da matéria, ressalta o autor: Frisa-se, ademais, em caso de fixação de quantum como reparação de dano moral, a determinação do valor há que se fazer através de verba dotada de carga impositiva, em função das possib
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0631 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada, quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a presença de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes do STJ; 3. Ressalte-se que esta Câmara Cível julgou satisfatoriamente a lide, pronunciando-se sobre o tema proposto, tecendo considerações sobre a demanda. Assim, superada está a tese do Embargante, sendo impossível, dessa forma, o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida; 4. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade. acerca do quantum indenizatório arbitrado, observa-se que a reparação em tela deve agasalhar conteúdo pedagógico, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e a finalidade de fazer com que o agente se conduza com maiores cuidados. É certo que a fixação dos valores devidos a título de danos morais não possui um critério devidamente fixado em lei, razão pela qual se deve seguir de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mensurar o dano ocorrido é tarefa bastante árdua. Como mostra Carlos Alberto Bittar, a reparabilidade assenta-se mais no sentido de que o pagamento em dinheiro, ao invés de objetivar uma recomposição do desequilíbrio causado pelo fato lesivo, representa uma sanção ao causador do fato, a qual pode traduzir-se em pecúnia (Reparação civil por danos morais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 63). Acerca da matéria, ressalta o autor: Frisa-se, ademais, em caso de fixação de quantum como reparação de dano moral, a determinação do valor há que se fazer através de verba dotada de carga impositiva, em função das possib
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0631 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão