TJAL 0015497-16.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-1433 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. 24 ANOS. EDIÇÃO DA LEI 9.717/98. BENEFÍCIO NÃO ASSEGURADO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O beneficiário de pensão por morte deverá preencher os requisitos previstos na legislação estadual - ser universitário, não exercer atividade remunerada e maior de 21 anos - quando da vigência da lei nº 9.717/98, pois benefício não é assegurado no regime geral da previdência social.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1433 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. 24 ANOS. EDIÇÃO DA LEI 9.717/98. BENEFÍCIO NÃO ASSEGURADO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O beneficiário de pensão por morte deverá preencher os requisitos previstos na legislação estadual - ser universitário, não exercer atividade remunerada e maior de 21 anos - quando da vigência da lei nº 9.717/98, pois benefício não é assegurado no regime geral da previdência social.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1433 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. 24 ANOS. EDIÇÃO DA LEI 9.717/98. BENEFÍCIO NÃO ASSEGURADO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O beneficiário de pensão por m
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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