TJAL 0015510-49.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0369/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS À IMAGEM NÃO COMPROVADOS. 01 - O Autor/Apelado ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais devido à veiculação de sua imagem durante reconhecimento feito em audiência criminal. 02 - Não restou provado qualquer dano sofrido, tampouco nexo causal entre a conduta da emissora de televisão e os alegados prejuízos à imagem do Recorrente. 03 - Reformada a Sentença, sendo reconhecida a inexistência de danos morais e, consequentemente, afastado o dever de indenizar da Apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0369/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS À IMAGEM NÃO COMPROVADOS. 01 - O Autor/Apelado ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais devido à veiculação de sua imagem durante reconhecimento feito em audiência criminal. 02 - Não restou provado qualquer dano sofrido, tampouco nexo causal entre a conduta da emissora de televisão e os alegados prejuízos à imagem do Recorrente. 03 - Reformada a Sentença, sendo reconhecida a inexistência de danos morais e, consequentemente, afastado o dever de indenizar da Apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0369/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS À IMAGEM NÃO COMPROVADOS. 01 - O Autor/Apelado ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais devido à veiculação de sua imagem durante reconhecimento feito em audiên
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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