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Jurisprudência


TJAL 0015674-48.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0878 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONTRAPROVA DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DOS ATOS QUE SUCEDERAM À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. 1. A parte Apelante está assistida pela Defensoria Pública Estadual, motivo pelo qual se faz imperiosa a intimação pessoal do Defensor Público em relação aos atos do processo, sob pena de nulidade, nos termos do que preceitua o §5º do artigo 5º da Lei Federal n.º 1.060/50 e artigo 44 da Lei Complementar n.º 80/94. 2. Apesar de requerida pelo Ministério Público e designada por duas vezes pelo juízo a quo, a audiência para oitiva das testemunhas não foi realizada, inexistindo, nos autos, qualquer consideração do juízo acerca de tal fato, tendo, o referido, dado prosseguimento ao feito com a prolação da sentença, o que configura cerceamento de defesa. 3. O encaminhamento do processo ocorreu em observância ao Provimento nº 6/2009 da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte, bem como à Lei nº 6.876/2007 que criou os fóruns regionais do Benedito Bentes e da Universidade Federal de Alagoas, determinando a redistribuição de todos os feitos da 25ª Vara Cível às varas com competência correlata. Além disso, a declaração da nulidade dos atos processuais que sobrevieram à decisão de fls. 142/143 e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem, irão propiciar a realização da instrução do feito e o julgamento da lide pelo juízo da 23ª Vara Cível, o que elimina qualquer risco de prejuízo ao ora Apelante. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0878 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONTRAPROVA DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JU
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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