TJAL 0015706-24.2002.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA QUE RENÚNCIA A DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. SÚMULA 335 STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão unânime
1. Preliminar de inépcia da petição inicial não há que se falar em desrespeito ao inciso II, art. 614 do Código de Processo Civil, quando o Exequente providenciou a devida juntada do demonstrativo do cálculo do débito cobrado.
2. Consoante Enunciado nº 335 do STJ é válida a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias nos contratos de locação. Possibilidade essa que se estende às hipóteses de acessão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA QUE RENÚNCIA A DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. SÚMULA 335 STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão unânime
1. Preliminar de inépcia da petição inicial não há que se falar em desrespeito ao inciso II, art. 614 do Código de Processo Civil, quando o Exequente providenciou a devida juntada do demonstrativo do cálculo do débito cobrado.
2. Consoante Enunciado nº 335 do STJ é válida a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias nos contratos de locação. Possibilidade essa que se estende às hipóteses de acessão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió